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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Erro consistente na troca de numeração dos lotes - Retificação de ofício pelo cartorário

Erro consistente na troca de numeração dos lotes – Escritura de rerratificação e retificação de ofício pelo oficial registrador 

BDI nº 11 - ano: 2014 - Assuntos Cartorários

Pergunta: Foi apresentada, em setembro deste ano, Escritura Pública de Divisão Amigável e Extinção de Condomínio de dois imóveis: Lote Urbano nº 292 (Matrícula nº 60.820) e Lote Urbano nº 268 (Matrícula nº 60.821). Com a divisão amigável, o Lote Urbano nº 292 (M-60.820) ficou pertencendo exclusivamente a Wenildo; e, o Lote Urbano nº 268 (M-60.821) ficou pertencendo exclusivamente a João Batista, conforme registros já consolidados nos R.1 de ambas as matrículas. Contudo, em outubro de 2013, foi prenotada, nesta Serventia, Escritura Pública de Rerratificação à Divisão Amigável acima mencionada, retificando a Escritura Pública de Divisão Amigável e Extinção de Condomínio já registrada, para o fim de inverter a propriedade de ambos os imóveis, alegando que houve um “lapso” na época e que, diante disso, o Lote Urbano nº 292 (M-60.820) deve ficar na propriedade de João Batista (e não de Wenildo); e, o Lote Urbano nº 268 (M-60.821) deve ficar na propriedade de Wenildo (e não de João Batista). Considerando que nas Matrículas nºs 60.820 e 60.821 o registro da Escritura Pública de Divisão Amigável e Extinção de Condomínio de ambos os imóveis já encontram-se consolidados, cujos imóveis encontram-se na propriedade exclusiva de Wenildo (M-60.820) e de João Batista (60.821), pode o Notário lavrar Rerratificação para inverter a propriedade dos referidos imóveis? O correto procedimento, neste caso, não seria a lavratura de escritura pública de permuta dos referidos imóveis? (M.L.S.F. – Toledo, PR)

Resposta: (...).

Leia a íntegra da resposta.

BDI, Assuntos Cartorários