Escolas: Despejo somente por falta de pagamento, infração legal ou para aumento da área
Pergunta: Foi celebrado um contrato de locação não residencial por 60 meses com uma instituição de ensino, constando a seguinte cláusula: “O presente Contrato será renovado automaticamente findo o prazo inicialmente acordado, por igual período e nas mesmas condições ora acordadas, exceto se quaisquer das partes manifestarem por escrito seu interesse em não renovar o Contrato, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do prazo em vigor”. Pois bem, a locadora notificou a locatária aduzindo não ter interesse na renovação do contrato, e face ao vencimento do mesmo, requereu a devolução das chaves e agendamento de vistoria. OBS: A parte locatária não ingressou com renovatória; o aluguel está extremamente defasado em relação ao mercado e •••