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BDI Nº.18 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

ESCRITURA DE DOAÇÃO - VALOR PARA CÁLCULO DOS IMPOSTOS E DOS SERVIÇOS CARTORÁRIOS

<b>Pergunta: Estou fazendo uma doação de pessoa jurídica para outra. Posso colocar na escritura o valor venal do imóvel? Ou o valor tem que ser aquele correspondente ao valor da última aquisição? (S.D. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: Normalmente os notários fazem a escritura de doação pelo valor venal, a não ser que o interessado pela doação queira por valor mais elevado. Veja nos DLIs ou em nosso site www.diariodasleis.com.br a seguinte matéria: VALOR (Boletim Cartorário, Vocabulário do Cartorário, Edição: 18, ano: 2004): O conceito de “valor” é o mais amplo possível, dadas as variedades de situações que podem determiná-lo, como também a concepção política-filosófica •••