BDI Nº.34 / 2005 - Perguntas & Respostas
Voltar
ESTABELECIMENTO DE QUORUM QUALIFICADO NA CONVENÇÃO PARA LOCAÇÃO DE ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO
<b>Pergunta: A área comum de um prédio comercial (lateral de hall de entrada) pode ser objeto de locação? Se positivo, quem é a parte legítima para figurar como “locador”? Quais as providências que o condomínio tem que tomar para locar a área? (J.C.F. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: Geralmente, a área comum poderá ser objeto de locação desde que todos os condôminos deliberem, por unanimidade a sua locação. Como o condomínio é uma relação entre os condôminos, ou seja, não pertence a uma só pessoa, bem como •••