BDI Nº.19 / 2005 - Perguntas & Respostas
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ESTABELECIMENTO NA CONVENÇÃO DE UM CRITÉRIO, ENTRE OUTROS, PARA O RATEIO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS
<b>Pergunta: Em condomínio residencial horizontal, onde existe a convenção devidamente registrada desde 1974, estando previsto que “A cada fração ideal corresponderá um imóvel residencial, não se admitindo a construção de conjuntos residenciais do tipo “paredes-meia” , apartamento, cabanas, etc...”. Diante do Novo Código Civil, como devemos proceder quanto a cobrança das cotas, deve-se fazer a alteração da Convenção? O que seria necessário para a cobrança? Atualmente a cobrança está sendo feita por lote/unidade; no caso de remembramento de dois lotes o condômino pode exigir pagar apenas sobre um? A convenção, criada em 1974, tem obrigatoriamente que se adaptar à cobrança por fração ideal •••