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BDI Nº.35 / 2001 - Perguntas & Respostas Voltar

EXCLUSÃO DA VIDA CONDOMINIAL DE LOCATÁRIO DESEQUILIBRADO

<b>Pergunta: Temos em nossa carteira, contrato de locação vigorando por trinta meses, tendo passado pouco mais de seis meses, relativamente a um apartamento. O inquilino (mora sozinho), segundo informações dos demais moradores, é pessoa “desequilibrada” e “violenta”, tendo sido internado por mais de uma vez em hospital psiquiátrico. Há um verdadeiro “temor” no prédio em relação ao referido morador. O proprietário também pretende rescindir o contrato de locação. Como não há motivos legais (aparentemente) para rescisão contratual, posto que os aluguéis são pagos em dia e o •••