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BDI Nº.17 / 1995 - Comentários & Doutrina Voltar

EXCLUSIVIDADE DE VENDAS NO SETOR IMOBILIÁRIO

Élbio Fernandes Mera (*) Atualmente o interessado em vender uma casa, apartamento, terreno ou escritório costuma adotar procedimentos já convencionais. Procura informações sobre algumas imobiliárias, entra em contato com 4 ou 6 delas, e deixa que todas trabalhem, simultaneamente, o mesmo produto. O procedimento é legítimo. Afinal, a meta é realizar o negócio com a maior rapidez possível, pois, normalmente, outros negócios ou objetivos dependem de uma negociação ágil. Além disso, aparentemente, não há outra alternativa. Há tempos que raro é o proprietário que se dispõe a conceder a denominada opção de venda, através da qual uma única imobiliária assume o compromisso de trabalhar um produto e comercializá-lo com exclusividade. Com isso a própria captação de imóveis, por parte das imobiliárias, é hoje algo alucinante, especialmente para as pequenas empresas ou corretores pessoas físicas. O comprador interessado, por seu lado, também tem de se deparar com 4 ou 6 empresas trabalhando a mesma unidade, conforme vê, em muitos casos, nas diversas placas de venda colocadas num edifício. Escolhe uma delas, liga para todas, ou não •••

Élbio Fernandes Mera (*)