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BDI Nº.22 / 2002 - Perguntas & Respostas Voltar

EXIGÊNCIA DE CND E ATESTADO DE IDONEIDADE FINANCEIRA DO INCORPORADOR E DO PROPRIETÁRIO DO TERRENO

<p><b>Consulta: Ao levarmos a documentação de uma Incorporação Imobiliária, baseada na Lei 4.591/64, para registro em um Ofício Registral, em que o Incorporador era uma pessoa jurídica e o dono do terreno era outra pessoa jurídica, com uma procuração deste último ao primeiro no modelo indicado pelo Dr. Caio Mário da Silva Pereira à Fls. 532 e 533 do seu livro Condomínio e Incorporações, nos foi feita a exigência de apresentarmos a Certidão Negativa de Débito do INSS e o Atestado de Idoneidade Financeira, também do proprietário do terreno. Ponderamos ao titular do Ofício Registral, que face à Lei 4.591/64, tal exigência era desnecessária, pois no art. 32 tal exigência era exclusiva à letra “b”, e a letra “f” exigia a CND do INSS apenas quando o proprietário do terreno fosse responsável pela arrecadação das respectivas contribuições, o que não era o •••