Exigir CND na venda de imóvel é inconstitucional
É inconstitucional exigir apresentação das certidões negativas de débito para instruir pedido de registro
(CSM-SP)
BDI nº 3 - ano: 2014 - (Assuntos Cartorários)
Comentário: Oficial de Cartório de Imóveis se negou ao registro de Escritura de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações, exigindo que fossem apresentadas as certidões negativas de débito do INSS e da Receita Federal. No Tribunal verificou-se que a interessada no registro estava com problemas fiscais e em situação irregular, e por isso não conseguia apresentar as certidões exigidas. Por outro lado, na época da assinatura do contrato que se pretende registrar, a empresa estava regular e depois de quitada sua obrigação lavrou-se a escritura pública de aditamento, re-ratificação e outras avenças, que teve negado o registro pela falta das certidões. O CSM decidiu que as leis e os atos normativos que exigem a apresentação das certidões negativas de débito para o registro imobiliário são inconstitucionais, sendo na verdade uma punição política para fazer cobrança de impostos e tem apenas a finalidade de constranger o contribuinte. Por esse motivo determinou que o título fosse registrado, modificando a sentença anterior.
Apelação Cível n° 0019260-93.2011.8.26.0223 - Apelante: José Mauro do Nascimento - Apelada: 1° Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Tabelionato de Notas da Comarca de Guarujá – Relator: Roberto Nalini – Data de Julgamento: 18.04.2013
Ementa: Registro de imóveis - Dúvida julgada procedente - Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações - Apresentação de CND do INSS e da Receita Federal - Autorizada a dispensa por configuração de sanção política – Nova orientação do Conselho Superior da Magistratura - Recurso provido.
Leia a íntegra desta decisão.
BDI, Assuntos Cartorários