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BDI Nº.15 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

EXONERAÇÃO DE FIADOR LOCATÍCIO – NOTIFICAÇÃO AO LOCADOR

<b>Pergunta: Desejamos saber se a notificação de comunicação de exoneração de fiança, nos termos do art. 835 do Código Civil , registrada no Cartório de Títulos e Documentos dá segurança absoluta ao fiador, tornando-se plenamente livre da fiança. •••