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BDI Nº.15 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

EXONERAÇÃO DO FIADOR MEDIANTE NOTIFICAÇÃO AO LOCADOR

<b>Pergunta: Com uma simples carta o fiador deixa de ser fiador, como é que vai funcionar na prática? Tem alguma maneira para anular esta carta do fiador? A respeito do fiador, a lei vale apenas nos contratos novos ou também nos contratos antigos? O que vocês nos aconselham? (R.B. – Sertaozinho, SP)</b> <i>Resposta: A exoneração do fiador se dará mediante notificação ao credor no prazo de 60 (sessenta) dias, em contrato com prazo indeterminado. O termo de que o fiador poderá se exonerar “quando lhe convier” sempre existiu no art. 1500 do •••