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BDI Nº.5 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

EXONERAÇÃO DO FIADOR NO TÉRMINO CONTRATUAL E NÃO NA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

<b>Pergunta: Qual o procedimento correto a respeito de fiadora de um contrato de locação residencial, com prazo de 30 meses, cuja fiadora pediu sua exclusão por escrito à imobiliária, no presente contrato firmado. Qual a decisão a Imobiliária deve tomar junto ao locatário? (O.D.P. – Recife, PE)</b> <i>Resposta: Pelo novo Código Civil a exoneração do fiador se dá mediante notificação ao credor no prazo de 60 (sessenta) dias, em contrato com prazo indeterminado. No caso do locador receber a notificação de 60 dias para exoneração do atual fiador, deverá, imediatamente, notificar o locatário, nos termos do art. 40, IV, da Lei 8.245/91, dando-lhe um prazo de 30 dias para que apresente novo fiador idôneo ou outra modalidade de garantia, sob pena de despejo. Seria conveniente que constasse do •••