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BDI Nº.30 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

EXONERAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE FIANÇA PREVISTA NO NOVO CÓDIGO CIVIL

<b>Pergunta: Na Lei 8.245 de 18/10/91 inciso 37 – inciso II, sobre fiança pelo Novo Código Civil artigo 835 diz que o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após a notificação do credor. O que fazer neste caso, uma vez que para pedir •••