BDI Nº.8 / 2016 - Perguntas & Respostas
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Fachada externa: Condômino pode alterá-la?
Pergunta: Qual é o quorum necessário para alteração das esquadrias das janelas? BDI Responde: Diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, 5ª ed., 2005, Editora Revista dos Tribunais, pág. 200: “Alteração e utilização da fachada: “Tanto por ser coisa de uso comum, como por força do art. 1.336, III, do Código Civil, a fachada não pode ser alterada sem autorização unânime dos condôminos, eis que a todos cumpre preservar a cor e a forma exterior do edifício. Caio Mário da Silva Pereira, comentando aquele dispositivo legal, diz que a nenhum condômino se concede mudar “a forma da fachada externa ou decorar as paredes e esquadrias •••