BDI Nº.9 / 2015 - Perguntas & Respostas
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Fachada não pode ter pintura alterada sem autorização unânime dos condôminos
Pergunta: Um dos condôminos construiu uma cobertura. Ocorre que, pintou as paredes da referida cobertura nas cores branca e azul, conforme pode ser visto nas fotos em anexo, sendo as paredes da mesma, recuadas. Pergunta: Isto caracteriza alteração de fachada? Favor definir legalmente falando, a expressão “fachada”. (L.H.D. – Rio de Janeiro, RJ) Resposta do BDI: Não é o compromisso de compra e venda e/ou a escritura que dá direito à construção de cobertura, mas a Convenção que é a lei maior do condomínio, bem como o artigo 1.336, III, do Código Civil, que diz ser dever dos condôminos “não alterar a forma e a •••