BDI Nº.22 / 2014 - Assuntos Cartorários
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Falecido o outorgante de escritura prenotada em cartório, dispensa-se nova escritura outorgada pelos herdeiros
Perguntas: 1. Em uma situação na qual o registro de imóvel já havia sido parcialmente feito, restando apenas a certidão da SPU e nesse ínterim a viúva faleceu, será necessário novo inventário para se concretizar a venda desse imóvel? 2. Existe a possibilidade de ser feita essa venda de maneira extrajudicial, em um cartório •••