FALTA DE OUTORGA DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – AÇÃO DE ADJUCAÇÃO COMPULSÓRIA MEDIANTE DEPÓSITO DO RESTANTE DE DÍVIDA
<b>Pergunta: Estando o cessionário de um imóvel residencial, cujo contrato foi celebrado em 30 de abril de 1996, mas que até a presente data não foi outorgada a escritura pública de venda e compra, por conta de um valor remanescente que ambas as partes não chegam a denominador comum. Pergunto: a) É possível propor ação de adjudicação compulsória, depositando em juízo o valor remanescente corrigido? b) Se caso positivo, é necessário notificação premonitória, mesmo que o contrato não prevê esta hipótese? c) O contrato original é de cessão de direitos (espólio), devemos propor ação em face do espólio ou dos herdeiros? d) Na ação de adjudicação compulsória pode-se discutir a questão da correção do valor já que cabia ao espólio a entrega •••