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BDI Nº.0 / 2016 - Notícias Voltar

Família vai ter que desocupar terras da reforma agrária em Hulha Negra (RS)

Os lotes oferecidos no programa de reforma agrária só podem ser ocupados pelos agricultores contemplados em sorteio. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que uma família desocupe um terreno localizado em assentamento no município gaúcho de Hulha Negra, no sul do estado. A decisão é liminar.

Em fevereiro, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ingressou com a ação de reintegração de posse na Justiça Federal. Segundo o órgão, a família instalou-se no local de forma irregular, depois que a beneficiária legal das terras foi remanejada para outro local em novembro de 2014.

A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) negou a concessão de antecipação de tutela sob o argumento de que a via adequada para o pleito seria uma ação ordinária, já que se passou mais de um ano da ocupação. O Incra recorreu ao tribunal.

Na 3ª Turma, o recurso foi aceito. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, entendeu que “é temerária a persistência de tal situação de ilegalidade, principalmente pelo fato de que existem centenas de famílias cadastradas há muito tempo, aptas a concorrer ao lote em questão, além trazer evidente desprestígio ao programa de assentamento e reforma agrária”. A magistrada foi seguida por unanimidade.

TRF4ª Região,24.5.2016