Fechamento de varanda pelo condomínio, é possível?
Fechamento da varanda e a Lei
Kênio de Souza Pereira*
BDI nº 19 - ano: 2014 - (Comentários & Doutrina)
A atitude de um condômino em fechar a varanda do seu apartamento com blindex ou cortina de vidro, visando aumentar a sua segurança ou comodidade tem gerado confusão por falta de conhecimento. Visando estimular a compra, há corretor que diz ser possível fechar a varanda, após a baixa de construção, havendo outros que alegam que basta a assembleia ou a convenção autorizar o fechamento.
Ocorre que, mesmo que a assembleia geral autorize um proprietário a fechar a varanda pelo quorum unânime, nos termos do art. 10 da Lei Federal 4.591/64, haverá infração à lei municipal, que prevalece neste caso conforme art. 30 da CF. Mesmo que o infrator coloque cortina de vidro incolor, para alegar que não alterou a fachada, será multado pelo Município e obrigado a retirar a cortina. O Código Civil e a Lei nº 4.591/64 limitam-se à regulamentar a questão visual da fachada, que consiste área comum, onde a harmonia é determinante à valorização das unidades. Somente a Lei Municipal de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, nº 7.166/96, de Belo Horizonte, é que define a questão da varanda:
(...).
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BDI, Comentários & Doutrina