BDI Nº.18 / 2015 - Perguntas & Respostas
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Fiador da pessoa jurídica pode ser um de seus sócios?
Pergunta: Qual a opinião dos Senhores quanto à legalidade de eventual cláusula a ser inserida numa locação não residencial, cujo locatário é uma pessoa jurídica e a garantia ofertada é qualquer uma menos uma fiança dos próprios sócios: “Os sócios da LOCATÁRIA para os fins do presente contrato são considerados locatários solidários”: 1. Entendem que tal cláusula seria válida? Ou caracterizaria “dupla” garantia na medida que se está sendo ofertado uma garantia locatícia? 2. Qual o alcance da cláusula? O locatário também seria o sócio e nesse sentido poderia colocá-lo no polo passivo de uma execução ou despejo diretamente? BDI Responde: •••