BDI Nº.20 / 2014 - Perguntas & Respostas
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Fiador deve ser idôneo e possuir bens
Pergunta: Ainda é permitido exigir escritura de imóvel para o fiador? tive em uma palestra onde foi dito que não seria mais permitidos por lei, pois o fiador já está dando seu nome para fiança, procede? (I.M.C.C. - Osasco, SP) Resposta: Sim, deverá sempre ser exigida não a escritura, mas a certidão atualizada da matrícula do imóvel do fiador. Nunca existiu norma legal que exigisse ou não, a escritura do fiador. Não existe previsão na Lei de Registros Públicos para o registro ou averbação de contrato de locação relacionado à fiança locatícia, ou de cláusula em que o fiador deu em garantia determinado imóvel, bem •••