BDI Nº.14 / 2006 - Notícias
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FIADOR NÃO RESPONDE POR DÍVIDAS RESULTANTES DE ADITAMENTO DE CONTRATO DE ALUGUEL
Em contratos de aluguel, o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento ocorrido sem a sua anuência expressa, mesmo que haja cláusula prevendo a obrigação até a entrega das chaves. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar provimento a recurso de Sebastião Cardoso e esposa, de Minas Gerais. O locador do imóvel entrou na Justiça com uma ação de cobrança contra o casal que respondia pela fiança, pretendendo receber aluguéis que não foram pagos pelo locatário. Em sua defesa, o casal afirmou que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de aluguéis após longo tempo decorrente do prazo estipulado para •••
(STJ, Processo: Resp 631400)