FIADOR PODE PERDER ÚNICO IMÓVEL
<b>Decisão do Supremo Tribunal Federal pode ser seguida como exemplo em outros casos semelhantes</b> O único imóvel de uma família, se for dado como garantia de pagamento de aluguéis, pode ser penhorado. É isso que mostra a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, ao julgar o caso de um fiador (M.J.P.) que recorreu da decisão da Justiça paulista que havia determinado a penhora do imóvel de sua família para pagamento de dívidas de inquilino. A Constituição Federal garante o direito à moradia. Já a Lei do Inquilinato diz que o bem pode ser penhorado no caso do imóvel ser dado como garantia de locação. Os ministros do STF discutiram se devia prevalecer a liberdade individual e constitucional de alguém que pode optar por ser fiador e •••
(O Est. de São Paulo, 19.02.2006)