Fiador pode ser responsabilizado por incêndio em imóvel locado?
Locamos um imóvel não residencial (barracão), cujo contrato de locação é garantido por fiança e com cláusula contratual prevendo que o locatário deva fazer o seguro contra incêndio, que assim procedeu. O imóvel teve um sinistro, na qual os bombeiros concluíram que o incêndio teve causa humana direta, subcausa chama direta ou outra fonte de calor, evento causal indefinido e agente causal indefinido. A seguradora se recusou a pagar a apólice. Precisamos ingressar com a demanda judicial para receber pelos danos ocorridos no imóvel. Perguntas: 1 - O fiador é solidariamente responsável pelo pagamento dos danos ocorridos no imóvel? 2 - Posso incluir ele no polo passivo da demanda? 3 - Existe alguma jurisprudência sobre o caso? BDI Responde: 1 e 2 – Sim. O locatário e o fiador, que expressamente assumiram a responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações pactuadas no contrato de locação, são responsáveis por quaisquer dívida locatícia ou danos ao imóvel ocasionados por incêndio. Entretanto, os fiadores poderão provar que o incêndio foi provocado: a) Por falta de troca da fiação de eletricidade que já estavam precários, cuja substituição era de responsabilidade do locador; b) Que o seguro era •••
BDI