BDI Nº.4 / 2009 - Notícias
Voltar
FIADOR QUE SE RETIRA DA SOCIEDADE PODE SOLICITAR EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
É possível a exoneração da garantia de fiança a partir da saída dos fiadores do quadro societário da pessoa jurídica afiançada. Esse é o entendimento que vem prevalecendo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi mais uma vez adotado pela Quinta Turma ao julgar um recurso interposto por dois empresários paulistas. De acordo com o processo, os fiadores prestaram fiança num contrato de aluguel à empresa Lananda Art Indústria e Comércio Ltda. porque integravam o quadro societário daquela pessoa jurídica. Entretanto houve uma transferência da totalidade das quotas sociais e a •••
(STJ, Resp 788469)