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BDI Nº.22 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Fiança: Caução em dinheiro. Cláusula contratual, depósito em conta poupança

Pergunta: Passo a passo como a minha Imobiliária deverá proceder no contrato de locação com a modalidade de garantia caução quando feita em dinheiro? O § 2º, do artigo 38 da Lei inquilinária diz: “A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva”. (A.S.P.J. – Parauapebas, PA) Resposta: Primeiramente deverá ser escolhida a garantia por caução em dinheiro, pactuada em contrato de locação, com a seguinte sugestão de cláusula: CLÁUSULA X: O locatário deixará •••