BDI Nº.30 / 1994 - Notícias
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FIANÇA LOCATÍCIA NA CONVERSÃO DO ALUGUEL
Geraldo Beire Simões - Advogado (Conselheiro Nato da ABADI) A conversão amigável do valor do aluguel em cruzeiros reais para a URV e a obrigatória para o REAL exigem o fiador da locação como garantidor do valor locatício daí decorrente? Entendemos que não. Com efeito, sabe-se que a fiança é contrato benéfico, e como tal deve ser interpretado restritivamente, pelo que o fiador não poderia ser responsabilizado por aumentos de aluguéis, pactuados entre o locador e o locatário, cuja convenção não participe. Tudo bem. Diferente, todavia, se afigura a hipótese da conversão do preço locativo, previsto desde a MP nº 434 e a Lei nº •••
(Revista SÍNDICO nº 96, jul-ago/94, pág. 24)