FIANÇA PERDE FORÇA PARA GARANTIR ALUGUEL
Daniela Nogueira O enfraquecimento da fiança como garantia de aluguel com a vigência do novo Código Civil está abrindo oportunidade de mercado para outras modalidades de garantia. O fiador não precisa mais recorrer à Justiça para livrar-se de suas obrigações no contrato. Basta avisar formalmente o inquilino e a imobiliária com dois meses de antecedência. A Sul América Capitalização aproveitou a mudança para investir mais em títulos de capitalização. A garantia é adquirida pelo inquilino no momento da assinatura do contrato, quando é feito um único acerto com a imobiliária, normalmente no valor de dez aluguéis. De acordo com o diretor comercial da empresa, José Luiz Florippes, a Sul América lançou o produto há dois anos, já prevendo esta mudança legal. “Agora que o fiador está mais vunerável, esperamos aumentar a participação no mercado”, afirma Florippes. Hoje, segundo o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de São Paulo (Secovi-SP), a fiança é a garantia utilizada em •••
(DCI 03.02.2003)