FIANÇA PESSOAL MOSTRA RECUO, MAS É GARANTIA MAIS COMUM
<i>Denise Galvani</i> A fiança pessoal persiste como principal garantia em contratos de locação de imóveis, apesar de ter apresentado uma queda de 62% para cerca de 50% em 2 anos. A previsão era mais pessimista em razão das mudanças na legislação sobre o tema no Novo Código Civil; mas, segundo pesquisa realizada em imóveis residenciais da cidade de São Paulo pelo Sindicato do Setor Imobiliário (Secovi-SP), a queda ficou em 12% entre 2002, último ano da vigência do código antigo, e agosto último. “Houve um mito no início da vigência, mas o Novo Código Civil não alterou em nada o grau de responsabilidade do fiador”, avalia Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Secovi-SP. Ele atribui a queda na proporção de fiança pessoal à oscilação natural do mercado e ao aumento da oferta de outras modalidades de garantia. Segundo Ângelo Caldeira Ribeiro, do escritório Caldeira Ribeiro Advogados , a mudança mais significativa trazida pelo Novo Código é facilitar a •••
(D.Comº Ind. 26.10.2004)