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BDI Nº.5 / 2007 - Perguntas & Respostas Voltar

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – CORREÇÃO MONETÁRIA DE PARCELA INTERMEDIÁRIA

<b>Pergunta: A “Correção de Parcela Intermediária” é permitida pela legislação? (F.S. – João Pessoa, PB) <i>Resposta:</b> A correção monetária relativa a tais parcelas é vedada pela legislação. Veja: CASA PRÓPRIA - CORREÇÃO DE PARCELA INTERMEDIÁRIA (DLI nº 28/2003, Seção: Comentários e Doutrina, Autor: Ronaldo Gotlib (*)): O problema provocado nos contratos de financiamento para adquirentes de imóveis. Reza o inciso II do artigo primeiro da Lei 4.864/65, cujo objetivo precípuo diz respeito à criação de medidas a fim de estimular a indústria da construção civil, precisamente o seguinte: “II - a parte financiada, sujeita à correção monetária, deverá ser paga em prestações mensais de igual valor, incluindo a amortização e juros convencionados à taxa máxima fixada pelo Conselho Monetário Nacional, admitida a fixação em contratos das prestações posteriores à entrega da unidade autônoma em valor diverso do das anteriores à entrega, sendo vedada a correção do valor de prestações intermediárias, se houver, e do saldo devedor a elas correspondente, exceção feita à prestação vinculada à entrega das chaves, desde que não seja superior, •••