FLATS – ALTERAÇÃO DAS NORMAS PARA IMPEDIR A SUBIDA DE ENTREGADORES
<b>Pergunta: Pode um edifício tipo “Flat Service”, sem qualquer alteração da convenção, apenas com a anuência do Síndico e do Conselho, suprimir os serviços de mensageiro especificamente para entrega dos pedidos solicitados via “delivery”, tanto dos moradores, quanto dos hóspedes (já que por ser “Flat” há essa característica? Qual a fundamentação legal? Como rebater essa medida absurda, já que quando se opta por morar num “Flat” é justamente por conta dessas facilidades? No Capítulo XIII da Convenção, que trata dos serviços básicos prestados pelo condomínio, no item 1, tem a seguinte descrição de serviço obrigatório: 1 - Recepção, portaria, garagem (com as seguintes tarefas: controle de todas as entradas e saídas do prédio e do estacionamento de condôminos portadores de credenciais), recebimento e distribuição de correspondência, recebimento e distribuição de volumes. Eles simplesmente afixaram o seguinte comunicado no elevador: “Prezados Srs. Hóspedes e Condôminos: Devido ao aumento de solicitações, informamos que a partir do dia 21/10 todos os pedidos de “delibery” deverão ser retirados pessoalmente na recepção. Esta medida tem por objetivo garantir uma maior segurança a todos, uma vez que diminuirá a circulação de pessoas estranhas nas •••