FRAUDE CONTRA CREDORES NA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL POR HERDEIRO INSOLVENTE
<b>Pergunta: Pode um imóvel vendido pelo espólio através de Alvará Judicial, ser atingido nas ações dos herdeiros com caracterização de fraude a Credor ou de qualquer forma ser embargada, sendo que um dos herdeiros está sendo executado por dívida pecuniária e outro herdeiro está sendo processado em Ação Civil Pública por administração em entidade filantrópica? (R.Z.I. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: Se o herdeiro vendedor estava insolvente para com os seus credores, e o mesmo vendeu o seu quinhão do imóvel inventariado, poderá haver fraude contra credores (arts 158, 159 e segts. do Código Civil) ou fraude à execução (art. 593 do CPC). A fraude à execução reclama a ocorrência de uma ação em curso (seja executiva, seja condenatória). A fraude contra credores reclama ação própria •••