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BDI Nº.25 / 2006 - Perguntas & Respostas Voltar

FUNDO DE COMÉRCIO – INDENIZAÇÃO – DIREITO DE PREFERÊNCIA

<b>Pergunta: Caso de o locatário ser preterido no seu direito de preferência, e o contrato de locação não estiver registrado, o FUNDO DE COMÉRCIO é indenizavél a título de perdas e danos? (D.J.B. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: A indenização do fundo de comércio •••