Futura e eventual obra pública não é motivo para negativa de alvará para edificação
A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital que determinou à administração municipal a reanálise de requerimento de construção feito por proprietária de imóvel localizado no bairro Estreito. A autora afirmou ter feito o pedido por diversas vezes, sempre negado sob o argumento de existir projeto de construção da Principal Continental 3 (PC-3), que atingiria o terreno.
O relator, desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, apontou que essa justificativa é inválida, de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a administração pública não pode cercear o direito de propriedade pela mera expectativa de realização de obra pública capaz de afetar determinados imóveis. Nela é observado que, em caso de declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, o valor da obra não será incluído na indenização.
"Não seria razoável negar o alvará de construção unicamente com o pretexto de não inviabilizar uma futura e incerta obra pública, impedindo indevidamente que o munícipe erija construção em terreno de sua propriedade" ponderou o magistrado. A câmara manteve, ainda, a negativa de danos morais à proprietária do imóvel, por falta de provas. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 2014.049330-1).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
TJSC, 26.9.2014