Gás de rua: Instalação da rede em condomínio ainda desprovido do serviço depende de aprovação dos condôminos
Pergunta: Administro um condomínio de lojas comerciais onde originalmente não foi instalado rede para distribuição de gás para as unidades isoladamente. Atualmente, existem duas unidades que exploram o ramo de restaurante e lanchonete com os seus cilindros de gás, o que por exigência do corpo de bombeiros não mais poderão utilizar tais equipamentos. Devido a esta exigência, existe a intenção de regularizar com a instalação de gás. A princípio pensou-se em atender tão somente às duas unidades, utilizando o espaço comum para tal, mas nisso surgiu que o correto seria deixar previsto uma rede para todo o conjunto, até porque no futuro outros condôminos também poderão ter a mesma solução. Indago: A obra em questão poderá ser considerada como útil, adotando-se o quorum de maioria simples? A obra deverá se dar para todas as unidades ou poderá adotar o atendimento tão somente as unidades que atualmente as utilizam, mesmo utilizando o espaço comum, tanto para a tubulação como para a edificação do compartimento para a guarda dos cilindros? (J.R.P.C. – Araruama, RJ). Resposta: A individualização do gás de rua poderá ser considerada uma OBRA ÚTIL, aprovada pela maioria dos condôminos (art. 1.341, II, do C.Civil), pelos seguintes motivos: 1 - A sua instalação sendo obrigatória por lei para o ramo de restaurante, lanchonete ou de todas as unidades conforme legislações futuras, a sua individualização em todas as unidades comerciais seria mais vantajosa. 2 – Sendo que todos os •••