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BDI Nº.11 / 2018 - Notícias Voltar

Gastos por benfeitorias feitas após morte de proprietária não são indenizáveis

A 4ª Turma Cível do TJDFT modificou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível de Sobradinho, que havia condenado o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por alguém que veio a falecer) a ressarcir herdeiro por gastos efetuados com benfeitorias em imóvel de proprietária falecida. A parte autora morava no imóvel da mãe e ao longo de 15 anos fez edificações no local por conta própria, tendo despendido aproximadamente R$ 150 mil. Após o falecimento da mãe, entrou com um pedido judicial para ter esse •••

TJDFT, 17.5.2018