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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Georreferenciamento obrigatório a partir de 250 hectares

Lei do Georreferenciamento ainda é desconhecida 

Fábio Antônio Silva de Oliveira e Fabrício Borges Machado* 

BDI nº 1 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina

“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Assim está estabelecido no artigo 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42, alterada pela Lei 12.376 de 30 de dezembro de 2010). No entanto, como ter conhecimento de todas as obrigações se somente em 2013, até o mês de julho, já foram aprovadas pela Câmara dos Deputados duas novas Emendas Constitucionais, duas Leis Complementares e 64 Leis Ordinárias? O mais incrível é que tal produção está somente em âmbito federal. Se trouxermos para o âmbito das leis estaduais e municipais, a totalização será um número ainda mais atormentador.

A Lei 10.267, de 2001, mais conhecida como Lei do Georreferenciamento, é uma dessas que, mesmo com 12 anos de existência, ainda é desconhecida por grande parte dos proprietários rurais, causando transtorno aos que nessa obrigação legal esbarram. A referida lei modificou a Lei 6.015, de 1973 (Lei dos Registros Públicos), sendo sua mudança mais significativa a determinação de que o georreferenciamento do imóvel rural deve ser averbado em sua matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

O georreferenciamento do imóvel rural é um procedimento técnico através do qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) gerencia e promove o ordenamento da estrutura fundiária nacional, mantendo atualizado um cadastro nacional de imóveis rurais, de proprietários e detentores de imóveis rurais e de arrendatários e parceiros — obrigatório para todos os imóveis rurais — consoante as determinações da Lei 10.267, de 2001, e atualmente regulamentado pela Norma de Execução 105/2012 do Incra.

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BDI, Fábio Antônio Silva de Oliveira e Fabrício Borges Machado