Gravação de câmeras pode ser fornecida para lojistas em condomínio que se desentenderam?
Administramos um condomínio de lojas, onde duas unidades estão se desentendendo, com algumas ofensas entre si, deboche, já foram feitos boletim de ocorrência (B.O), e uma delas nos solicitou as gravações das câmeras do condomínio. Perguntas: 1 – Podemos fornecer as imagens mediante a solicitação da mesma? 2 – O condomínio, no papel do síndico, pode interceder quanto à questão? 3 – Caso haja agressão física, o que o condomínio deve fazer? BDI Responde: 1 e 2 – Primeiramente a convenção, o regimento interno e/ou a assembleia pode aprovar câmeras em condomínio regulando os seus limites, de conhecimento de todos os condôminos. De outro lado, entendemos que poderá ser pedido ao síndico ou responsável pela administração o direito em analisar as imagens captadas, entretanto, em face da LGPD (Lei n° •••
BDI