HABITE-SE - DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO PEDIDO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Segundo a Secretaria de Urbanismo, o Habite-se é um documento legal, dado pela Prefeitura, que autoriza a ocupação do solo e o uso de uma construção, depois de verificada a correta execução do projeto aprovado pela Superintendência de Parcelamento e Edificações (SPE). Uma informação importante: toda alteração feita no projeto inicial deve ser comunicada à Prefeitura, para que o processo da obra esteja sempre atualizado. O Habite-se nada mais é do que o término de um processo, iniciado com a Licença de Obras e a correta execução da construção. O controle do uso e ocupação do solo urbano na cidade do Rio de Janeiro é feito pela SPE, através do licenciamento e da fiscalização dos projetos referentes ao parcelamento do solo - remembramento, desmembramento e loteamento -, bem como daquelas obras - construção, modificação, acréscimo e legalização. A documentação necessária, para que o Habite-se seja requerido no Departamento Regional de Licenciamento e Fiscalização (DLF), é a seguinte: 1) Declaração do Profissional Responsável pela Obra (PREO) de que as instalações estão •••
Vivien Bezerra de Mello