Herdeira faleceu antes de assinar a escritura de direitos hereditários. O que fazer?
Quatro herdeiros, receberam de herança de seus pais, um imóvel, que foi partilhado entre eles em partes iguais para cada um. Desse imóvel não foi realizado o inventário. Os herdeiros, cederam de forma onerosa a uma terceira pessoa (cessionário) os seus direitos hereditários, recebendo cada um dos herdeiros, por meio de recibo simples, a sua cota-parte, no pagamento realizado pelo cessionário. Como não tinha foi feito o inventário desse imóvel, os herdeiros se comprometeram a assinar em cartório uma cessão de direitos hereditários, em favor do cessionário. No entanto, na semana de assinarem no cartório de notas, possibilitando ao cessionário a realizar o inventário, um desses herdeiros faleceu. Tendo recebido a •••
BDI