BDI Nº.15 / 2007 - Notícias
Voltar
HERDEIRO DEVE PAGAR AOS OUTROS PELO USUFRUTO EXCLUSIVO DE BEM COMUM
Herdeiro que ocupa, exclusivamente, imóvel deixado em herança comum deve pagar aos outros aluguel proporcional à parte estabelecida para cada um na partilha. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao decidir também que o pagamento deve ser iniciado a partir da notificação e não da abertura da sucessão. Alexandre Carneiro ajuizou a ação com o objetivo de receber do irmão por parte de pai valor •••
(STJ)