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BDI Nº.32 / 2008 - Notícias Voltar

HERDEIROS TÊM OBRIGAÇÃO DE CONSTRUIR PRÉDIO PROMETIDO EM CONTRATO PELO SÓCIO FALECIDO

A obrigação de construir um edifício é transmitida aos herdeiros e sucessores do construtor falecido. Isso quando a construção pode ser feita por qualquer profissional habilitado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial ajuizado por beneficiários de um contrato com uma empreiteira. Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a principal questão é saber se a obrigação de construir um edifício é personalíssima, não podendo ser transmitida aos herdeiros, ou se é fungível e impessoal, podendo ser feita por qualquer outro construtor. Na obrigação personalíssima, as habilidades individuais do construtor são decisivas no cumprimento do contrato. Quando essas habilidades não são objeto do acordo, a obrigação é fungível e pode ser feita por qualquer profissional habilitado.Para a relatora, o caso julgado se encaixa na •••