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BDI Nº.10 / 2015 - Perguntas & Respostas Voltar

Hipoteca judicial: Embargos de terceiro - Imóvel alienado antes do gravame

Pergunta: Um imóvel já alienado é objeto de hipoteca judiciária determinada por um juiz para garantir o cumprimento de uma sentença em que o antigo proprietário do imóvel era réu (o imóvel não é objeto da lide). Comprovando-se que o imóvel não pertencia mais ao réu quando da hipoteca, demonstrando a qualidade do terceiro adquirente de boa-fé e a alienação prévia é cabível em embargos de terceiro. Solicito, entretanto, jurisprudências quanto à possibilidade de pedido liminar para desconstituição da constrição - cancelamento da hipoteca judiciária. (V.L.P.M. – Fortaleza, CE) BDI Responde: Sim. Na sentença dos embargos de terceiros o juiz ordenará o cancelamento da hipoteca judicial, devido à alienação do imóvel ter ocorrido antes do fato ensejador deste gravame. Veja os seguintes julgados: Tribunal de Justiça de São Paulo: Embargos de Terceiro 994080630525 SP Relator(a): Elcio Trujillo – Julgamento: 10/02/2010 - Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito •••