BDI Nº.14 / 2009 - Notícias
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HIPOTECA SOBRE IMÓVEL DE TERCEIRO NÃO CARACTERIZA ATO CONTRÁRIO À POSSE
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a constituição de hipoteca sobre imóvel de terceiro não caracteriza turbação (qualquer ato, direto ou indireto, manifestamente contrário, no todo ou em parte, à posse ou direito de posse de outro) da posse. Dessa forma, o imóvel da Cooperativa Regional Alfa Ltda. dado em garantia de dívida, pela Cooperativa Central Catarinense de Laticínios Ltda., frente ao Banco ABN Amro Real S/A vai continuar hipotecado. Na ação de manutenção de posse, a cooperativa Alfa sustentou estar sofrendo turbação de sua posse pois, a outra cooperativa, cessionária de parte mínima de terreno •••
(Coordenadoria de Editoria e Imprensa)