Honorários advocatícios nas cobranças judiciais e extrajudiciais
Incidência de honorários advocatícios nas cobranças extrajudiciais de taxas condominiais
Daphnis Citti de Lauro
BDI nº 17 - ano: 2014 - Comentários & Doutrina
Discute-se o cabimento da cobrança de honorários advocatícios na fase extrajudicial. Vez ou outra algum devedor tenta pagar o débito objeto de cobrança extrajudicial sem honorários advocatícios, alegando que não são devidos porque a ação não foi proposta.
O advogado tem despesas com o escritório, paga impostos, gastou muito dinheiro e tempo para se formar, deve vestir-se adequadamente, a locomoção de sua casa ao escritório e vice-versa é onerosa e, como todos os seres vivos, precisa alimentar-se.
A concluir, obviamente, que não pode trabalhar de graça. Assim, se o devedor não pagar seus honorários, o credor é que terá que fazê-lo.
O Código Civil prevê a obrigação do devedor pagar honorários, no Capítulo “DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES”, artigos 389, 395 e 404:
(...).
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BDI, Comentários & Doutrina