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BDI Nº.7 / 2001 - Notícias Voltar

ICMS - STJ ISENTA EMPRESAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Henrique Paiva Cardoso e Marina Spínola, de Belo Horizonte As empresas de construção civil estão isentas do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A exceção ocorre quando as constutoras produzem e comercializam mercadorias. Já a compra de bens necessários às obras não está sujeita ao tributo estadual. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar seguimento ao agravo de instrumento movido pela Fazenda Pública do Estado da Bahia contra decisão favorável à empresa Polimix Concreto. Na avaliação do relator do processo, ministro José Delgado, as empresas de construção civil somente devem recolher o ICMS quando venderem bens produzidos por elas próprias. O ministro ressaltou a construção civil “como •••

(Gazeta Mercantil, 21.2.01)