ILEGAL O USO DA TABELA PRICE EM EMPRÉSTIMOS HABITACIONAIS
A utilização da Tabela Price em empréstimos é uma das causas do desequilíbrio entre consumidor e instituição bancária nos empréstimos habitacionais. A decisão (Proc. 70002065662), da 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi publicada no último dia 2. O julgamento ocorreu em 22 de outubro de 2002 e favoreceu os autores da Apelação Cível, Carlos e Guiomar Therezinha Ues, de Iraí, contra a decisão da Justiça de 1º Grau que havia entendido improcedente o pedido contra o Banrisul. Em acórdão de 75 páginas, o Desembargador-Relator, Adão Sérgio do Nascimento Cassiano (considerando que o financiamento celebrado com fundamento na Lei nº 4.380, de 1964 – que criou o BNH e instituiu políticas de financiamento da habitação –, que o Código de Defesa do Consumidor incide sobre os contratos bancários, conforme precedentes julgados no Superior Tribunal de •••
(Noticiário do TJRS)