ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE ALUGUEL “PELO MAIOR ÍNDICE”
<b>Pergunta: Sendo procurado por um inquilino o qual tem um contrato de locação com cláusula de reajuste “automaticamente, na periodicidade mínima determinada pela legislação vigente à data da celebração, aplicando-se o maior índice fixado pelo Governo Federal, de escolha do Locador, ou em sua falta, pelo IGPM/FGV, IPC/FIPE, INPC/IBGE, IGP/FGV, ou também, não sendo estes calculados, por qualquer outro índice de preços oficial ou não, que reflita a variação dos preços no período do reajuste”. O proprietário acabou utilizando o IGP-DI (o mais alto), para o reajuste. Tal cláusula é válida? Qual o procedimento para anular ou mudar esta cláusula? O aluguel deve ser pago mesmo com este reajuste abusivo? Caso sobrevier uma ação ordinária de despejo (término de contrato), o que ocorrerá? (L.M.W.J. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: Em todo o contrato deverá haver um índice REFERENCIAL para reajuste. A cláusula que diz que o aluguel vai ser reajustado pelo “maior índice” é nula porque desestabiliza o contrato e provoca •••