IMOBILIÁRIA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO A LOCATÁRIO E FIADOR POR COBRANÇA DESRESPEITOSA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Imobiliária Cilar Ltda. ao pagamento de R$ 6 mil, divididos, igualmente, entre a locatária e o fiador de imóvel sob a sua administração, por causar danos morais a eles pelo seu modo de cobrança. A decisão foi unânime. No caso, os dois ajuizaram ação de perdas e danos cumulada com indenização por danos morais contra a imobiliária, apontando-a como responsável por uma sucessão de fatos que resultaram na rescisão de contrato de aluguel. Afirmaram que a imobiliária, além de não resolver os graves danos provocados pelo desabamento de parte do imóvel locado, o que inviabilizou a atividade desenvolvida pela locatária (academia de ginástica), passou a cobrar dela e de seu fiador valores de reforma do imóvel e os alugueres não pagos. Além disso, •••
(STJ, Resp. nº 864794)