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BDI Nº.0 / 2015 - Notícias Voltar

Imobiliária deve receber comissão por venda de imóvel

Um casal foi condenado a pagar R$ 3.480 para a CBN Negócios, referentes à comissão da venda de um imóvel. Em fevereiro de 2008 a imobiliária participou do processo de venda, mas não recebeu a comissão. A decisão, publicada pela 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, é do juiz Leonardo Machado Cardoso.

A CBN Negócios acionou a Justiça alegando que firmou contrato de compra e venda de um imóvel em nome dos réus e não recebeu a comissão imobiliária, correspondente a 6% sobre o valor da venda.

Em sua contestação, o casal argumentou que houve desinteresse da imobiliária em intermediar o negócio e que a empresa agiu com má-fé, pois não era registrada em órgão fiscalizador. Afirmou também que o valor da comissão havia sido calculado erroneamente e ultrapassou os 6%.

O magistrado iniciou sua análise com citação ao Código Civil, esclarecendo que o corretor deve ser remunerado quando consegue o resultado previsto em contrato. Ficou provado pelos depoimentos do comprador que a aproximação com o vendedor foi intermediada pela empresa e que o contrato de compra e venda foi assinado nas dependências da imobiliária.

Também foi provado em juízo que a ausência da participação da imobiliária na concretização do negócio foi planejada para evitar o pagamento da taxa de corretagem. ‘‘O instrumento contratual foi pactuado diretamente com as proprietárias para burlar o pagamento da corretagem“, disse o juiz.

O valor da comissão foi calculado sobre o valor da venda do imóvel, R$ 58 mil. Por ser de Primeira Instância, a decisão está sujeita a recurso.

 

 

TJMG, 3.3.2015